De acordo com a lei nº 17.689, que está em vigor desde a data de 11 de janeiro de 2019, todos os pacientes internados na rede hospitalar do Estado de Santa Catarina receberão somente a alimentação baseada na prescrição médica ou no serviço de nutrição, de acordo com suas necessidades e restrições. Sendo assim, fica vedada a entrada de acompanhantes ou de visitantes com qualquer espécie de alimento e bebida.
A dieta fornecida pelos hospitais é de suma importância no tratamento do paciente. Se não seguida conforme orientação, além do quadro clínico do paciente agravar-se, pode-se influenciar negativamente em resultados de exames laboratoriais, acrescentando assim dias de internação, e como consequência, tardar a alta hospitalar.
Fundação Hospitalar Alex Krieser
Diretor Técnico, Dr. Lucas Volpatto
CRM/SC: 33.047
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